Nos últimos tempos temos assistido a uma estranha chamada de atenção para os estatutos da AAC/OAF por parte de alguns sócios que consideram que os mesmos estariam para ser violados de forma atroz por parte da direcção em funções. Consubstanciava-se este alerta no facto de uma alegada intenção de colocar números dourados nas costas das camisolas dos equipamentos a ser utilizados em jogos oficiais. "Aqui d´el rei que é uma violação dos estatutos"; "a AAC/OAF anda a prostituir-se", etc. Mais uma vez se constatou que todas estas atoardas não se confirmaram na realidade. Os sócios que lançaram esta discussão (com objectivos bem definidos e que todas as pessoas que estão atentas à vida académica já entenderam), fizeram-no com base num equipamento de côr cinza utilizado num jogo de preparação e que é objectivamente um equipamento para treinos! Quanto aos números dourados, um qualquer desabafo de um dirigente da AAC/OAF, serviu para que estes "cruzados dos estatutos" se lançassem num frenesim mediático que apenas serviu para, mais uma vez, colocar a Briosa nas bocas do mundo pelas piores razões, ainda por cima, sem que houvesse uma correspondência entre a realidade e a realidade virtual acarinhada por estes sócios que têm objectivos definidos. Mas, uma vez que se fala tanto de estatutos, será que podem os sócios da AAC/OAF fazer e dizer o que muito bem lhes apetece, mesmo que isso possa trazer prejuízos para a nossa instituição? Vamos dar uma vista de olhos aos tão falados estatutos.
A verdade é que os sócios estão sujeitos à disciplina imposta pelos estatutos da AAC/OAF e a penalidades que serão impostas quando aqueles produzam acções que vão contra a AAC/OAF. Assim, segundo o Artº.21 º, da Secção III dos Estatutos da AAC/OAF, "São punidos disciplinarmente os sócios que cometerem alguma das seguintes infracções:
a) Não acatarem as disposições dos estatutos e regulamentos, e bem assim as deliberações dos corpos sociais em conformidade com aqueles;
b) Atentarem contra o crédito, prestígio e bom nome da A.A.C./O.A.F. ou injuriarem e difamarem os seus corpos sociais;
c) Praticarem actos ilícitos de que resultem prejuízos morais e materiais para a A.A.C./O.A.F."
Tendo em conta o artigo referido, parece-me óbvio que quem chama "satanás", "incompetente", "ditador", etc., ao presidente da direcção está a difamar os seus corpos sociais. Quem diz que a "Académica se está a prostituir"; quem designa o plantel do futebol profissional como "estrangeirada"; quem afirma que a Académica foi beneficiada no último jogo da temporada passada porque a falta que originou o penaltie sobre o Hugo Alcântara "nunca exitiu" (sem que se possa confirmar esta afirmação pelas imagens televisivas) está objectivamente a dizer que a AAC/OAF devia ter sido despromovida para a 2ª liga; quem está constantemente a tecer comentários menos próprios contra a equipa da Briosa e a regozijar-se face a entradas perigosas feitas contra atletas da AAC/OAF num jogo; não está a tecer afirmações e a realizar acções que atentam contra o crédito, prestígio e bom nome da AAC/OAF?
Voltando aos estatutos, o que será que estes prevêm para os sócios que pratiquem as acções previstas no Artº. 21º da Secção III? Para responder a esta questão temos que analisar o Artº. 22º da mesma secção:
"As infracções disciplinares, serão punidas, conforme a sua gravidade, com as seguintes penas:
a) Advertência;
b) Suspensão de direitos até três meses;
c) Suspensão de direitos por mais de três meses;
d) Eliminação;
e) Expulsão."
A gestão (nas suas mais variadas vertentes) feita pela direcção será julgada pelos sócios nas próximas eleições. Mas todas estas vergonhosas actuações de certos sócios serão alguma vez julgadas? Será que um sócio da AAC/OAF poderá fazer e dizer tudo o que lhe apetece, mesmo que isso vá contra a instituição? A mim, não me parece. E vocês, caros académicos, o que acham?
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