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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

DESONESTOS!

Continua a ler-se pela blogosfera académica constantes ataques à direcção da AAC/OAF acerca do preço dos bilhetes e da hora a que decorreu o jogo de ontem entre a Briosa e o Nacional. Apesar de vários comentadores alertarem para o facto de ser a Liga a gerir estas questões, continua a haver gente verdadeiramente desonesta que mantem as críticas. Ora, como eu não gosto de "emprenhar pelos ouvidos" e já estou vacinado contra as mentiras lançadas por gente sem escrúpulos e por putos mimados e mal educados que pensam que uma mentira várias vezes repetida se transforma em verdade; resolvi ir pesquisar ao sítio onde todas estas questões estão bem explícitas: o regulamento de competições da liga.

Se formos até ao Anexo III, deparamo-nos com o regulamento da taça da liga. O Artigo 9º. reza assim:

"1. Os horários dos jogos são designados pela Liga P.F.P., antes do início da Competição.
2. Os horários previamente fixados podem ser alterados pela Liga P.F.P., por razões de compromissos assumidos quanto a transmissões televisivas.
3. Os jogos são disputados no terreno de jogo designado nos termos fixados no artigo 6.º do presente Regulamento.
4. Em caso de necessidade de realização do jogo em campo neutro a hora é designada por acordo entre os Clubes participantes e o proprietário/detentor do campo, com excepção da hora de realização do jogo da final que é fixada exclusivamente pela Liga P.F.P.
5. Em casos fortuitos ou de força maior, a data e hora prevista para a realização de cada um dos jogos pode sofrer alteração ou adiamento, nos termos previstos no Regulamento de Competições da Liga P.F.P..
6. Quando um Clube esteja impedido de realizar jogos no seu campo, devido a aplicação de sanções desportivas ou disciplinares ou por razões de falta de condições do terreno de jogo, será o mesmo realizado no campo do adversário.
7. Em caso de indisponibilidade do campo do adversário por razões de idêntica natureza, o jogo será realizado num terreno neutro designado pela Liga P.F.P.
8. O local de realização do jogo pode ser alterado por mútuo acordo dos Clubes, excepto no jogo da final.
9. Para efeito do disposto no número anterior, é obrigatória a entrega na Liga P.F.P. do acordo escrito e devidamente assinado quer pelo Clube visitante, quer pelo Clube visitado, com uma antecedência mínima de 10 dias sobre a data inicialmente fixada no calendário de jogos da competição, sob pena da alteração acordada ser indeferida.
10. A Liga P.F.P. pode ainda indeferir um pedido de alteração do local de jogo por mútuo acordo devido a compromissos assumidos com a estação televisiva que detiver o exclusivo da transmissão dos jogos da competição.
11. O campo onde se realiza a Final da Taça da Liga é designado, anualmente, pela Liga P.F.P. e oportunamente divulgado."
Quanto a horários, estamos conversados.

Agora, vamos ao preço dos bilhetes. Tomemos atenção o Artigo 16º. do referido regulamento:
"1. Os bilhetes de ingresso nos jogos da competição são emitidos pelo Clube visitado, na qualidade de promotor do jogo, sendo obrigatória a utilização do modelo, frente e verso, aprovado pela Liga P.F.P para a Competição.
2. O preço dos bilhetes é fixado pela Liga P.F.P. no início de cada época desportiva, divulgando-se atempadamente, através dos canais de comunicação habituais (Comunicados, Ofícios Circulares, Internet, etc.), uma lista com os respectivos preços e condições de aquisição dos bilhetes para cada fase da Competição.
3. Nos jogos da Competição os preços dos bilhetes para sócios do Clube visitante são iguais aos preços dos bilhetes para os sócios do Clube visitado.
4. Os titulares de Cartão Jovem e de Cartão de Terceira Idade, beneficiam de descontos e vantagens no preço e aquisição dos bilhetes da Competição, de acordo com o fixado na lista divulgada pela Liga P.F.P. referida no número dois, sem prejuízo de outros protocolos ou parcerias que a Liga P.F.P. venha a celebrar neste âmbito.
5. O Clube Visitante tem direito a exigir até 30% dos bilhetes de bancada/superior, salvo nos jogos classificados de risco elevado pelo Instituto do Desporto de Portugal, nos quais por razões de segurança a percentagem é reduzida para 5%. A devolução dos bilhetes sobrantes deve ser feita ao Clube visitado, por entrega directa ou através de correio, até às 17.00 horas do quinto dia anterior ao jogo, salvo acordo entre as partes.
6. Nos jogos realizados em campo neutro cada Clube tem direito a 50% dos bilhetes vendáveis, depois de deduzidos os convites e lugares destinados aos parceiros e patrocinadores da Competição."
Penso que não subsistem dúvidas, para quem consegue interpretar um texto escrito em língua portuguesa.

Depois de desmentir estas personagens intelectualmente desonestas acerca dos temas referidos, vou debruçar-me agora sobre outro tema que constantemente vem sendo lançado pelos mesmos indivíduos: o inflacionamento do número de espectadores no Estádio Cidade de Coimbra. Acerca do jogo de ontem, afirmam mesmo que a AAC/OAF divulgou um número (615 espectadores) que é mais do dobro do real, justificando esta afirmação com uma suposta contagem feita por um repórter da RUC, o que por si só lhe confere uma credibilidade e um rigor sem discussão, como todos percebemos. Como não gosto de escrever sem ter uma sustentação para os meus argumentos, mais uma vez me vou socorrer do regulamento da taça da liga. As receitas de bilheteira destes jogos são para o clube visitado, segundo o referido regulamento, facto que permitiria à AAC/OAF aldrabar no número de espectadores, pois não teria de prestar contas sobre a receita de bilheteira, mas há um senão. É que os clubes visitados têm de prestar contas à Liga através de um mapa financeiro de cada jogo, como refere o Artigo 18º., nº. 4. Já aqui se começa a complicar a questão do inflacionamento dos espectadores, mas há mais. Se o jogo der prejuízo à equipa visitada, ou seja, se as receitas de bilheteira não forem suficientes para cobrir as despesas com a organização e realização da partida, a liga compromete-se a cobrir o valor em falta através do fundo da competição, a pedido do clube visitado, desde que se encontre devidamente comprovado o prejuízo invocado, como consta do nº. 5 do Artigo atrás referido. No número seguinte estão expostos todos os ítens que se incluem no conceito de despesas coberto pela liga:
"a) Policiamento;
b) Limpeza;
c) Segurança;
d)Electricidade;
e)Bilhetes e Serviço de Bilheteira;
f) Credenciais;
g) Bombeiros;
h) Piquetes (elevadores, acessos, etc.);
i) Transporte de Grades;
j) Custos de utilização de Estádio, quando o jogo se realize em campo neutro".

Ora, é quase certo que o jogo de ontem terá dado prejuízo. Se os espectadores presentes fossem os tais 300, esse prejuízo é mais do que óbvio! Mas alguém com o mínimo de inteligência e de honestidade intelectual acredita que a AAC/OAF prescindisse de ser ressarcida desse prejuízo só para afirmar que estiveram presentes 615 espectadores, em vez de 300?!?!? Não sejam estúpidos e parem de tentar fazer dos outros o que vocês são!!!!!!

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